O DEVER DE COLABORAÇÃO COMO DEVER ANEXO NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL TRIBUTÁRIA

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

O DEVER DE COLABORAÇÃO COMO DEVER ANEXO NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL TRIBUTÁRIA

Ano: 2016 | Volume: 1 | Número: 3
Autores: Éderson Garin Porto
Autor Correspondente: Éderson Garin Porto | [email protected]

Palavras-chave: Deveres anexos - Obrigação tributária - Boa-fé objetiva - Colaboração

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo propõe reconhecer que as obrigações tributárias comportam, assim como as obrigações civis, deveres anexos ou funcionais, erigindo tais deveres a uma terceira categoria na estrutura obrigacional tributária ao lado da obrigação principal e obrigação acessória. Nesse sentido, a boa-fé objetiva desempenha importante papel na criação de deveres de conduta, estabelecendo um modelo comportamental esperado dos sujeitos vinculados na relação tributária. O reconhecimento dos chamados deveres anexos e a demonstração da norma jurídica que define tais deveres conduz ao último ponto da pesquisa que erige o dever de colaboração como um dos deveres mais importantes a conformar o comportamento do fisco e do contribuinte.



Resumo Inglês:

This article proposes to recognize that the tax liabilities behave, as well as civil obligations, functional duties, erecting such duties to a third category in tax obligatory structure close to the main obligation and the auxiliary obligation. In this sense, the good faith plays an important role in creating duties of conduct, setting an expected behavioral model of the parties envolved with the tax relationship. The recognition of so-called functional duties and the presentation of the rule that defines such duties leads to the last point of the research that identify the duty of cooperation as one of the most important duties to conform the tax authorities and the taxpayer's behavior.