O presente artigo tem o objetivo de fornecer argumentos para a construção de uma teoria da decisão judicial democrática. Para tanto, estabelece um diálogo entre as concepções substantiva (Ronald Dworkin e Lenio Streck) e procedimental (Jürgen Habermas e Marcelo Cattoni) de democracia. A conclusão é a de que uma resposta judicial correta deve não só ser o resultado de um processo justo, mas, também, deve ser fundamentada em argumentos de princÃpio.
This paper aims to provide arguments for the construction of a democratic judicial-making theory. To do so, it establishes a dialogue between both substantive (Ronald Dworkin and Lenio Streck) and procedural (Jürgen Habermas and Marcelo Cattoni) conceptions of democracy. The conclusion is that a correct judicial answer is not only the result of a fair trial, but it also has to be grounded upon arguments of principle.