O direito à educação infantil e o Poder Judiciário: análise das decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (1988-2012)

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ISSN: 1519-9029
Editor Chefe: Sebastião de Souza Lemes; Ricardo Ribeiro; José Anderson Santos Cruz
Início Publicação: 31/12/2000
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Artes, Área de Estudo: Letras, Área de Estudo: Linguística, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O direito à educação infantil e o Poder Judiciário: análise das decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (1988-2012)

Ano: 2013 | Volume: 0 | Número: 14
Autores: Isabela Rahal de Rezende Pinto
Autor Correspondente: Isabela Rahal de Rezende Pinto | [email protected]

Palavras-chave: direito à educação infantil, poder judiciário, supremo tribunal federal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho aborda a relação entre o direito à educação infantil e o Poder Judiciário tendo como objetivo investigar e analisar o conteúdo das decisões judiciais coletivas (acórdãos) relacionadas ao direito à educação infantil no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da vigência da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2012. Para a consecução dos objetivos propostos, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental tendo como objeto os acórdãos relativos ao direito à educação infantil proferidos pelo Supremo Tribunal Federal a partir de 1988 até 2012. Para tratar dos documentos, adotou-se a análise documental. Através de referida análise observou-se que o Supremo Tribunal Federal considerou de forma inequívoca e unânime que o acesso à educação infantil é direito público subjetivo, ou seja, é dever do Estado (em sentido amplo) garanti-lo a todas as crianças e, caso não o faça, poderá ser coagido judicialmente para que garanta o direito constitucional a essa etapa de ensino. Não obstante a importância da posição jurisprudencial assumida pelo STF, concluiu-se também, com base nos referenciais teóricos empregados que, embora do ponto de vista jurídico tratem-se de decisões teórica e legalmente bem fundamentadas, não o são do ponto de vista educacional.