O presente trabalho aborda a relação entre o direito à educação infantil e o Poder Judiciário tendo como objetivo investigar e analisar o conteúdo das decisões judiciais coletivas (acórdãos) relacionadas ao direito à educação infantil no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da vigência da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2012. Para a consecução dos objetivos propostos, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental tendo como objeto os acórdãos relativos ao direito à educação infantil proferidos pelo Supremo Tribunal Federal a partir de 1988 até 2012. Para tratar dos documentos, adotou-se a análise documental. Através de referida análise observou-se que o Supremo Tribunal Federal considerou de forma inequívoca e unânime que o acesso à educação infantil é direito público subjetivo, ou seja, é dever do Estado (em sentido amplo) garanti-lo a todas as crianças e, caso não o faça, poderá ser coagido judicialmente para que garanta o direito constitucional a essa etapa de ensino. Não obstante a importância da posição jurisprudencial assumida pelo STF, concluiu-se também, com base nos referenciais teóricos empregados que, embora do ponto de vista jurídico tratem-se de decisões teórica e legalmente bem fundamentadas, não o são do ponto de vista educacional.