O direito à educação no Brasil

Revista on line de Política e Gestão Educacional

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ISSN: 1519-9029
Editor Chefe: Sebastião de Souza Lemes; Ricardo Ribeiro; José Anderson Santos Cruz
Início Publicação: 31/12/2000
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Artes, Área de Estudo: Letras, Área de Estudo: Linguística, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O direito à educação no Brasil

Ano: 2010 | Volume: 0 | Número: 9
Autores: Marcelo Lima
Autor Correspondente: Marcelo Lima | [email protected]

Palavras-chave: direito à educação, direito subjetivo vinculação orçamentária, cidadania, viabilidade, qualidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Historicamente primeiro surgiram os direitos civis no século XVIII, os direitos políticos no século XIX e os direitos sociais no século XX. Os direitos políticos e civis emergem à medida que o Estado constituído democratiza o poder e permite a todos se elegerem e se organizarem politicamente. A trajetória de consolidação de um direito depende de seu reconhecimento social e de sua formalização na lei maior a constituição de um país, sobretudo quando este ganha o status de direito público subjetivo. Uma vez nesta condição será amparado diretamente pelo estado de modo que a autoridade pública está sujeita a sanção em caso de omissão ou desrespeito. O Direito à educação quando assumiu a condição de direito subjetivo e obteve vinculação orçamentária garantida, responsabilizando os poderes público municipal, estadual e federal, avançou muito em relação a sua trajetória de negação deste direito tão fundamental para a cidadania e para a inserção econômica. As reformas governamentais vem no entanto reconfigurar este direito sem no entanto garantir sua viabilidade e qualidade.