O artigo trata do direito fundamental à correta individualização judicial da pena, sob o fundamento da teoria da pena proporcional ao fato, indicando a necessidade de racionalização em termos dogmáticos desse processo. Aponta para a necessária normatização dos vetores de gradação judicial da pena, que deverá atentar, de forma proporcional, à gravidade do fato e à personalidade do agente.