O DIREITO FUNDAMENTAL DE PARTICIPAÇÃO COMO FATOR DE LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DO PODER JUDICIÁRIO: UMA PERSPECTIVA HERMENÊUTICA - RT 965/mar.
Revista dos Tribunais
O DIREITO FUNDAMENTAL DE PARTICIPAÇÃO COMO FATOR DE LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DO PODER JUDICIÁRIO: UMA PERSPECTIVA HERMENÊUTICA - RT 965/mar.
Autor Correspondente: G. T. Ficanha | [email protected]
Palavras-chave: interpretação, procedimento deliberativo, democracia deliberativa, constitucionalismo democrático, pluralismo.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O caráter aberto da linguagem exige que muitas variáveis sejam consideradas no momento de determinação do significado das normas jurÃdicas e, em um Estado Democrático, esse processo deve ser efetivado por todos aqueles que têm interesse na disputa de sentido. No âmbito judicial, a doutrina do constitucionalismo democrático propõe que seja considerada a opinião popular e todos os interesses envolvidos no momento de avaliação e aplicação das normas constitucionais, para que seu significado sempre tenha aderência à sociedade à qual está vinculada. Essa avaliação dos interesses envolvidos é também necessária no processo civil, desenvolvido perante a jurisdição ordinária, que é o que confere legitimidade democrática ao Poder Judiciário.