A hermenêutica jurídico-penal a qual o Brasil se filiou possui como alicerce a busca por segurança jurídica assegurada pela legalidade. Neste sentido, o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, embora tenha prestigiado o estado de inocência, o fez com exagerado e desnecessário esforço argumentativo, com impressionantes cinco votos divergindo. Portanto, faz-se necessário retomar a tradição de uma hermenêutica jurídico-penal.
The legal-penal hermeneutics that Brazil has joined is based on the search for legal certainty ensured by legality. In this sense, the judgment of ADCs 43, 44 and 54, although it has honored the state of innocence, did so with exaggerated and unnecessary argumentative effort, with na impressive five votes diverging. Therefore, it is necessary to return to the tradition of a legal-penal hermeneutics.