O direito fundamental a um meio ambiente sadio passou à categoria de direito fundamental propriamente dito a partir da edição da Constituição Federal de 1988, pois foi especificamente garantido no corpo da Carta Magna, em seu artigo 225 e seus parágrafos. Ocorre que para se determinar o âmbito de proteção deste novo direito fundamental, tem-se que estabelecer os parâmetros conceituais do meio ambiente e, ter claro que a acepção envolve o ambiente natural, o artificial e o cultural. Para a efetividade deste direito é necessário um primeiro passo no sentido de se implementar a compatibilização entre a preservação do meio ambiente e a continuidade do desenvolvimento/crescimento econômico e tecnológico, ou seja, mister consubstanciar o desenvolvimento sustentável – que por si só não exterminará os danos ambientais, mas é fator positivo na tutela específica
The primordial right to a healthy environment only moved into the stated fundamental right category in the 1988 edition of the Federal Constitution, where it was specifically warranted in the “Carta Magna” corpus, in clause 225 and its paragraphs. It occurs that, to establish the extent of protection of this new fundamental right, environment conceptual parameters, which involve the natural, artificial and cultural environment, must be established. For this right to be effective, it is necessary a first step towards the improvement of compatibility between the environment conservation and the continuity of economical and technological development, that is, to fortify the sustainable development- that itself is not going to exterminate the environment damages but it is a positive factor in this specific matter