O Direito Penal do Estado Novo e os Nipo-brasileiros como inimigos

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O Direito Penal do Estado Novo e os Nipo-brasileiros como inimigos

Ano: 2023 | Volume: 31 | Número: 367
Autores: Vítor de Souza Ishikawa
Autor Correspondente: Vítor de Souza Ishikawa | [email protected]

Palavras-chave: Nipo-brasileiros, Estado Novo, Direito Penal do inimigo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo propõe-se a promover uma retomada histórica sobre a condição político-criminal dos nipo-brasileiros durante o Estado Novo (1937-1945). Em vez de enfatizar os fundamentos jurídicos, pretende-se verificar de que forma o poder punitivo se exerceu concretamente sobre os sujeitos e sob quais discursos de fundamentação. Durante esse período, os nipo-brasileiros foram expressamente tratados como “inimigos”, sob os mitos do “perigo amarelo” e da “raça inferior”, com sucessivas restrições a direitos, como se comunicar publicamente em língua japonesa, até o cárcere e o abuso tornarem-se parte de sua existência cotidiana. Pretende-se extrair daí algumas lições sobre o caráter próprio do Direito Penal sob a perspectiva de sua operacionalidade concreta, e não como uma estrutura abstrata.



Resumo Inglês:

This article aims to promote a historical review of the criminal-political condition of japanese-brazilians during the Estado Novo (1937-1945). Instead of emphasizing the legal basis, it intends to verify how the punitive power was concretely exercised over its subjects and under which discourses of legitimation. During this period, the japanese-brazilians were expressly treated as “enemies” under the myths of “yellow danger ” and “inferior race”, with successive restrictions on fundamental rights, such as speaking publicly in japanese, to imprisonment and abuse that became part of their daily existence. We intend to draw from this some lessons about the proper characteristics of Criminal Law from the perspective of its concrete operationality, and not as an abstract structure.