Sendo a sociedade técnica aquela que procura em quaisquer de suas atuações, dentre todos os meios, o mais eficaz, pode-se afirmar que o acesso à informação é demasiadamente acelerado e difundido no meio ambiente digital, pois este é o meio mais eficaz para a divulgação e a propagação de informações. Nesse contexto técnico e informacional, o presente artigo objetiva analisar a possibilidade de se aplicar o direito a ser esquecido ou o direito ao esquecimento no direito digital brasileiro, a partir dos fundamentos do caso Google versus AEPD e Mario Costeja González, bem como do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), do estudo da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) e dos fundamentos constitucionais presentes no voto minoritário do Ministro Edson Fachin no julgamento do Recurso Extraordinário 1.010.606/RJ. Para tanto, considera-se que não há direito fundamental absoluto e que na análise casuística devem ser ponderados os núcleos essenciais a serem protegidos, de modo a promover a harmonia dos valores consagrados em nosso ordenamento. A pesquisa, notadamente bibliográfica, seguiu, quanto ao método de abordagem, a dedução, para a análise das referências de doutrinas e legislações utilizadas, e a indução para analisar os casos já julgados sobre direito ao esquecimento, seja no âmbito interno brasileiro, pelo STJ e pelo STF, ou na órbita externa pelos tribunais internacionais. Como conclusão parcial assevera-se que, apesar da possibilidade de o direito não se efetivar em um determinado contexto, a pretensão de ser esquecido ou ao esquecimento encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, inclusive para o âmbito digital (desindexação).
Palavras-chave: acesso à informação. direito ao esquecimento. direito digital brasileiro. sociedade técnica.
Since the technical Society is the one that seeks, among all of its actions, the most effective means, it can be said that access to information is too fast and widespread in the digital environment, as this is the most effective means for the dissemination and propagation of information. In this technical and informational context, this article aims to analyze the possibility of applying the right to be forgotten in Brazilian digital law, based on the foundations of the Google vs AEPD and Mario Costeja González case, as well as the Civil Marco Internet (Bill n. 12.965/2014), of the study of General Data Protection Law (Bill n. 13.709/2018) and the constitutional grounds present in the minority vote of Justice Edson Fachin in the judgment of Extraordinary Appeal 1.010.606/RJ. Therefore, it is considered that there is no absolute fundamental right and that in the case-by-case analysis the essential cores to be protected should be considered, in order to promote the harmony of the values enshrined in our order. The research, totally bibliographical, followed, as to the method of approach, the deduction, for the analysis of the references of literature and legislations used, and the induction to analyze the cases already judged on the right to be forgotten, whether in the Brazilian domestic context, by the STJ and the STF, or in the external orbit by the international courts. As a partial conclusion, it is asserted that, despite the possibility of the right not being effective in a given context, the claim to be forgotten is supported by our legal system, including for the digital sphere (deindexation).
Keywords: access to information. right to be forgotten. Brazilian digital law. technical society.