O presente artigo tem por objetivo analisar as inovações trazidas pela Convenção de nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e as alterações internas promovidas pelo Estado Brasileiro para concretizá-la. Em um primeiro momento, aborda-se a questão da assunção de compromissos internacionais pelo Brasil, sua maneira de comprometer-se no plano internacional, para em seguida examinar-se as disposições da Convenção propriamente ditas. Em seguida, busca-se responder se o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) de fato cumpriu os compromissos assumidos pelo Brasil no plano externo, promovendo as alterações necessárias e devidas. Há também uma análise valorativa acerca das referidas alterações, ora entendidas como avanços, ora como retrocessos.
This article aims at analyzing the legal innovations carried out by the Convention on the Rights of Persons with Disabilities and the following municipal legislative measures implemented by the Brazilian State in order to fulfill the commandments of the Convention. In a first step, we tackle the issue concerning Brazilian treaty-making process and the dispositions of the Convention itself. Secondly, we discuss whether the legal reform promoted by the Brazilian State (mainly Federal Law 13.146/15) are adequate and enough in order to adequate internal Law to the Convention. There is also a valorative analysis concerning the above mentioned innovations, sometimes seen as advances, sometimes as setbacks.