O presente artigo aborda o excesso no exercício da legítima defesa ocasionado pelo medo, susto ou perturbação de ânimo do agente. Objetiva identificar como é tratado esse excesso pela Legislação, Doutrina e Jurisprudência pátrias, e se o indivíduo que nele incorre deve ser penalmente responsabilizado. Busca, ainda, verificar a forma como o instituto é abordado no Direito Comparado, notadamente no Direito Português e Alemão. Analisa a proposta trazida pelo Pacote Anticrime, de mudança da Legislação, a fim de regulamentar expressamente o instituto. Por fim, examina a figura do excesso exculpante no Projeto do Novo Código Penal.