O presente artigo propõe uma problematização sobre a atual divisão jurídica de competência dos campos regulatórios urbanístico e agrário, quando definir os limites entre campo e cidade se revela cada vez mais complexo. Ao traçar uma linha ficcional imaginária, criam-se duas jurisdições distintas e distantes, tanto na teoria como na prática jurídica, mas que são próximas e contínuas num olhar sobre o território. Essa proximidade gera conflitos e tensões que o Direito, impondo seus limites rígidos de competência de aplicação normativa, não consegue enxergar. Quando o campo invade a cidade ou quando a cidade invade o campo, através dos impactos provocados por distintas formas de ocupação e uso do território, temos um campo cego para a regulação jurídica. O presente trabalho tem por objetivo provocar um debate necessário sobre a regulação territorial a partir dos conflitos originados pela própria prática e teoria jurídicas dicotômicas. Questiona-se qual o papel da regulação no avanço da urbanização e nos conflitos decorrentes da sobreposição/confusão da regulação jurídica sobre o território, assim como seus campos cegos. As reflexões se ancoram em situações concretas e múltiplas presentes do território brasileiro que ainda encontram pouco eco nos debates teóricos no campo, mas cuja recorrência tem demandado um maior diálogo entre as disciplinas jurídicas que incidem sobre a produção de espaço e territorialidades.