O artigo identifica a diferença categorial entre os elementos da teoria da pena, com especial destaque ao fundamento e à s finalidades da pena criminal. Analisa as doutrinas absolutas e relativas e as suas respectivas capacidades de oferecer tratamento especÃfico aos problemas do fundamento e das finalidades da pena criminal. Pretende demonstrar a imprecisão da classificação dicotômica que confunde o fundamento da pena com as suas diversas finalidades. A conclusão é que o fundamento da pena só pode ser a retribuição da culpa do autor da ofensa, independentemente de quais sejam as finalidades primordiais de cada espécie de pena.