O ganho de capital na permuta de bens da pessoa jurídica

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

O ganho de capital na permuta de bens da pessoa jurídica

Ano: 2018 | Volume: 3 | Número: 13
Autores: Antonio Carlos F. de Souza Júnior
Autor Correspondente: Antonio Carlos F. de Souza Júnior | [email protected]

Palavras-chave: Direito tributário – Imposto sobre a Renda – Ganho de capital – Permuta

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho possui o escopo de investigar o regime tributário aplicável às operações de permuta e o momento do reconhecimento da disponibilidade do ganho de capital. Na sistemática do Decreto-lei 1.598/1977, reconhecimento do ganho de capital, em regra, tinha como base para a realização da renda o reconhecimento com base no regime de caixa. Ou seja, a opção legislativa foi a de tributar o ganho de capital somente no momento em que a pessoa jurídica receber efetivamente o valor. A realização deverá ocorrer em moeda. Entendemos que o regime geral não sofreu grandes alterações após a edição da Lei 12.973/2014. É possível concluir que, a lei manteve, para fins de realização do ganho de capital, o padrão da efetiva realização do bem. Isto é, o mesmo marco de realização definido para o ganho na gênese da edição do Decreto-lei 1.598/1977, não tendo a adoção do novo regramento contábil, ao menos de modo geral, alterado o tratamento tributário. Contudo, em algumas situações, a realização foi antecipada de modo proporcional do momento em que o “ganho contábil” foi reconhecido, isto é, em até cinco anos do reconhecimento com base no novo regramento contábil.



Resumo Inglês:

The present article has as scope the investigation of the tax policy applicable on exchange operations and the moment when the capital gain occurs. The policy disposed at the Bill Decree 1,598/1977, acknowledgment of capital gain had as a basis for the fulfillment of profit the acknowledgment in the cash scheme. The legislation opted to tax the capital gain at the moment when the legal entity receives the value effectively. The fulfillment must occur in cash. We understand that the general scheme did not suffer major changes after the promulgation of the Bill 12,973/2014. It’s possible to conclude that the bill maintained, regarding the fulfillment of the capital gain, the pattern of the effective fulfillment of the asset. That means, the pattern used as capital gain at the Bill Decree 1,598/1977 remained the same, for there was not an introduction of the new general tax scheme, altered by the new accounting rule. However, in some situations, the fulfillment was anticipated proportionally from the moment of the fulfillment of the capital gain, to until 5 (five) years from the acknowledgment based on the new accounting rule.