Existe atualmente no sistema jurídico brasileiro um descompasso entre o direito de defesa e a ausência de compromisso com a verdade. A não existência do crime de perjúrio tem sido identificada como uma tolerância à mentira no processo penal. Tal abordagem não se coaduna com o que se espera de uma ordem social baseada em valores éticos e morais. Ainda que seja identificada esta lacuna normativa no ordenamento pátrio é possível aplicar o princípio da proteção deficiente ao caso de modo a alcançar o escopo de defesa da coletividade como um todo, ou seja, o exercício da defesa do acusado não pode levar a uma proteção deficiente da sociedade. Deste modo, quando verificado o abuso do direito de defesa, por meio do falso testemunho, é dever do estado atuar positivamente adotando as medidas necessárias para o caso concreto, em todas as esferas de poder, seja fortalecendo os meios de investigação, inovando a legislação ou por meio da interpretação das provas produzidas no processo penal.
Nowdays, there is in the Brazilian legal system a mismatch between the defense rights and the lack of commitment with the truth. The nonexistence of the perjury offense has been identified as a kind of tolerance for lies in the criminal proceedings. Such approach does not reconcile with what is expected in a legal order based on ethical and moral values. Even though this normative gap has been identified in the national legal system, it is possible to apply the principle of deficient protection to the case, in order to achieve the scope of defense of community as a whole, that is, the exercise of defense for the defendant can not lead to deficient protection of society. Therefore, when an abuse of the rights of defense is identified, by means of perjury, it is the duty of the state to act positively in order to adopt the necessary measures in the specific case, in all instances of power, by strengthening the investigation methods, or innovating the legislation, as well as by interpreting the evidence produced in the criminal proceedings.