Este artigo se propõe a expor a peculiaridade do sistema de câmeras corporais do governo paulista no que diz respeito ao grau de discricionariedade que o agente policial tem para ativar ou não a gravação de uma ação. Além disso, é feito um alerta de que a adoção de câmeras corporais nas polícias, por si só, tende a não produzir os efeitos desejados de diminuição da violência caso as regras de operação do equipamento deixem margem para que os agentes tenham ampla liberdade para não acionar as câmeras.
This article aims to expose the peculiarity of the São Paulo government body-worn camera system regarding the degree of discretion that the police officer has to activate or not the recording of an action. In addition, a warning is made that the adoption of body-worn cameras in the police forces, by itself, tends not to produce the desired effects of reducing violence if the rules of operation of the equipment leaves room for the police agents to have broad freedom not to activate the cameras.