O presente trabalho – a partir de pesquisa bibliográfica fundada, pois, em revisão teórica de literatura – tem por objetivo analisar, em uma perspectiva de jurisdição e processo judicial democrático na obra do Professor Dierle José Nunes Coelho, o estímulo legal estabelecido no atual Código de Processo Civil, com status de norma fundamental, à promoção da autocomposição, pelas partes, dos seus litígios, com enfoque nas campanhas de conciliação no âmbito dos juizados especiais cíveis. Com efeito, o que se pretende demonstrar é que não obstante parecer, ao menos em princípio, que as formas de composição postas à disposição do jurisdicionado, servem como escopo de apaziguamento social que orienta a prestação jurisdicional, as campanhas conciliatórias podem tergiversar o seu sentido, de modo a atender não o ideário verdadeiramente democrático que se espera do processo, mas sim, servir aos interesses do mercado, numa perspectiva de poder judiciário dentro do sistema neoliberal, assim como os juizados especiais, que a despeito de funcionarem como meio de facilitação de acesso, ao menos formal, à função jurisdicional, acaba por se distanciar do ideário democrático, na medida em que, ao se facultar o ius postulandi por vezes afasta o jurisdicionado, por sua insuficiência técnica, do acesso, de fato, material, à justiça, eis que desassistido de representação por profissional habilitado para a consecução deste fim.