O INSTITUTO DA MULTA COERCITIVA (ASTREINTES) NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RT 967/mai.

Revista dos Tribunais

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

O INSTITUTO DA MULTA COERCITIVA (ASTREINTES) NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RT 967/mai.

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: G. C. Romano
Autor Correspondente: G. C. Romano | [email protected]

Palavras-chave: processo civil, multa coercitiva, astreintes, novo código de processo civil, lei 13.105/2015.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo trata do regramento jurídico recebido pela multa coercitiva, no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16.03.2015). A nova legislação processual civil, com entrada em vigor no dia 18.03.2016, dá tratamento mais detalhado ao instituto. Em face dessas mudanças, o presente trabalho tem por objetivo a sistematização do estudo da multa coercitiva, também denominada astreintes, a fim de proceder ao exame da natureza jurídica e da função do instituto, bem como de suas hipóteses de cabimento, da possibilidade da cominação de ofício, do beneficiário de seu valor, do seu quantum e do momento de sua exequibilidade. Tendo em vista que ainda há poucas publicações sobre o tema, a pesquisa partiu, basicamente, do próprio texto da nova lei, sem prescindir, contudo, do estudo de livros e de artigos publicados na rede mundial de computadores. Conclui-se que as principais alterações trazidas representam a consolidação de entendimentos criados na seara jurisprudencial. Contudo, algumas mudanças importantes e que eram bastante esperadas pela comunidade jurídica, como a destinação do valor da multa ao Estado, não foram incorporadas ao texto do novo Código.