A responsabilidade tributária é compreendida pela alteração do sujeito passivo de uma obrigação tributária que originariamente era ocupada por uma outra pessoa, o denominado contribuinte, de modo que a relação jurídica passa a ser integrada pelo terceiro responsável e o Fisco. Embasando o tema, o direito tributário brasileiro dispõe sobre determinadas situações nas quais haverá esta modificação, visando amparar a arrecadação pública de tributos quando sobrevier impossibilidade de cobrar a obrigação do contribuinte. Diante da necessidade de aplicação eficiente do instituto, foi desenvolvida a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, flexibilizando a autonomia patrimonial do sócio e da empresa que anteriormente era absoluta. No entanto, a legislação e a jurisprudência também ponderaram e limitaram em quais hipóteses tal desconsideração será válida. Ademais, com o advento da globalização e do desenvolvimento da economia, tornaram-se usuais as reuniões de empresas que uniram esforços visando alcançar uma boa colocação no mercado e auferir maiores lucros. No entanto, os conglomerados empresariais experimentam um cenário de insegurança, na medida em que passaram a ser corresponsáveis solidários por débitos tributários de outras empresas do grupo, sem que haja expressa determinação legal. O presente trabalho visa analisar o cenário atual de responsabilidade tributária, quais hipóteses em que a responsabilidade poderá ser estendida a terceiros com base no “interesse comum” disposto no art. 124 do Código Tributário Nacional, e, precipuamente, examinar a possibilidade do redirecionamento da dívida ao grupo econômico, devido a um débito de uma de suas empresas, considerando o entendimento adotado pela Receita Federal em seus atos internos, bem como jurisprudência administrativa e judicial.
The tax liability is understood by the change of passive subject of the tributary obligation that was originally occupied by another person, called taxpayer, so that the legal relationship is integrated by the third party and the tax authority. Underpinning the issue, the Brazilian tax law provides for certain situations in which there will be this change, aiming to support the public collection of taxes when the impossibility of enforcing the taxpayer’s obligation occurs. Given the need for effective application of tax liability, the theory of disregard of legal personality veil was developed through flexible equity autonomy of the partner and the company, which was previously absolute. However, legislation and case law also considered and limited which hypotheses such a disregard will be valid. Moreover, with the advent of globalization and the development of the economy, meetings of companies that have joined efforts to achieve good market placement and higher profits have become commonplace. However, the business conglomerates experience an unsafe scenario, once it began to be solidarity co-responsible for tax debts to other group companies without express legal determination. This paper aims to analyze the current scenario of tax liability, which hypotheses in which liability could be extended to third parties based on the “common interest” set forth in art. 124 of the Brazilian National Tax Code, and, in particular, to examine the possibility of redirecting the debt to the economic group, due to a debt of one of its companies, considering the understanding adopted by the Internal Revenue Service in its internal acts, as well as administrative and judicial jurisprudence.