Este artigo se propõe a examinar o direito administrativo brasileiro da pandemia de SARS-CoV-2, erigindo o seguinte problema de pesquisa: o interesse público, a despeito das críticas que lhe são direcionadas, ressurge como fundamento hodierno de uma atuação administrativa anormal, mas inexorável? A hipótese central sustenta que sim, o que encaminha o estado da arte do direito administrativo a um ‘estado de necessidade’, com prevalência do direito administrativo ordenador. O objetivo geral consistiu em examinar o contexto pandêmico do direito administrativo, no Brasil, sendo que, em paralelo, foram eleitos os seguintes objetivos específicos: 1) descrever a ocorrência do ‘estado de necessidade administrativo’; 2) verificar o poder de polícia no ‘estado de necessidade administrativo’ da pandemia SARS-CoV-2; e, 3) afirmar o (redivivo) interesse público. A natureza da investigação retratou pesquisa pura, iniciada na compreensão de categorias fundamentais ao direito administrativo e, especialmente, do sentido teorético acerca do interesse público. Quanto à abordagem do problema, refletiu estudo qualitativo. Relativamente aos fins, a pesquisa foi descritiva. O método de abordagem foi indutivo, com enfoque crítico, por meio da observação sistemática dos fatos relacionados ao ‘interesse público’ no âmbito pandêmico e seu equacionamento na almejada dimensão republicana e democrática pautada pela Constituição Federal. Os procedimentos técnicos utilizaram doutrina, legislação e jurisprudência. Os resultados foram expostos exclusivamente em forma de textos.