O juiz de garantias e o Supremo Tribunal Federal: uma vitória de Pirro

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O juiz de garantias e o Supremo Tribunal Federal: uma vitória de Pirro

Ano: 2023 | Volume: 31 | Número: 373
Autores: Dr. Marco Aurélio Nunes da Silveira, Me. Danielle Nogueira Mota Comar
Autor Correspondente: Dr. Marco Aurélio Nunes da Silveira | [email protected]

Palavras-chave: Processo penal, Sistema de duplo juiz, Etapa intermediária da persecução penal, Juízo de admissibilidade da acusação, Imparcialidade jurisdicional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei 13.964/2019 introduziu a figura do juiz das garantias na persecução penal brasileira. Após período de eficácia suspensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do instituto, porém com ressalvas. A reforma legal aprovada já se mostrava insuficiente e as limitações operadas pelo STF reduziram, ainda mais, o potencial do novel instituto. O presente texto analisa os desacertos da decisão e defende o contínuo aperfeiçoamento ao juiz de garantias, com a ampliação de sua atuação também no que deve ser a fase intermediária da persecução penal, como medida redutora de potenciais danos à imparcialidade e promotora de melhor racionalidade no emprego de tempo e recursos públicos.



Resumo Inglês:

The promulgation of the Law 13,964/2019 introduced the role of the preliminary judge in the Brazilian criminal prosecution. After a period of suspended effectiveness, the Supreme Court declared the constitutionality of the institute; however, with reservations. The approved legal reform was already insufficient and the limitations operated by the Supreme Court further reduced the potential of the new institute. This text analyzes the mistakes in the decision and defends the continuous improvement of the preliminary judge, with the expansion of their role also in what should be the intermediate phase of criminal prosecution, as a measure to reduce potential damage to impartiality and promote better rationality in the use of public time and resources.