O presente trabalho chama atenção para a relevância dos indícios, ou provas indiretas, reconhecidos como meios de provas legítimos pelo artigo 239 do Código de Processo Penal, possuindo a mesma força de valoração que as provas diretas. Os indícios são indispensáveis ao combate à impunidade de agentes criminosos, sobre os quais impera o benefício da dúvida, geralmente por fatos de difíceis provas, principalmente na perquirição da comprovação do elemento subjetivo nos crimes de colarinho branco. Ao final, enumeram-se alguns exemplos de provas indiciárias mais frequentes na rotina do combate à corrupção por meio das fraudes em licitações.
The present study draws attention to the relevance of the indirect evidence, recognized as a sort of legitimate evidence by Article 239 from the Procedure Criminal Code, having the same force of assessment as a direct evidence. The evidence is indispensable to combat the impunity of criminal agents, on whom the benefit of the doubt prevails, generally due to facts of difficult evidence, especially in the examination of the subjective element in white-collar crimes. In the end, we list some examples of more frequent evidence in the routine of fighting corruption through fraud in bidding.