O Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos, apurou que pessoas oficialmente reclamadas como desaparecidas estão sendo inumadas como indigentes sem que seus familiares sejam informados, causando o que denominamos de redesaparecimento. Em função disso, os cemitérios públicos que recebem esses corpos são palco de direitos fundamentais das famílias de desaparecidos e abrigam a materialidade de um possível reencontro, o que impede a cremação daquelas ossadas, ainda que sob o argumento da necessidade de uso do espaço público. A perpetuidade dos ossários gerais se baseia no Princípio da Justa Distribuição dos Benefícios e Ônus Derivados da Atuação Urbanística e atende à função social da propriedade, até que o Estado cumpra sua obrigação legal de criar o banco de dados genéticos – Lei nº 15.292/2014. Mais do que isso, essa é a única forma de preservar o patrimônio cultural e a memória de toda uma sociedade.