O modelo penal-psiquiátrico do asilamento sob a ótica da Lei 10.216/2001

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O modelo penal-psiquiátrico do asilamento sob a ótica da Lei 10.216/2001

Ano: 2019 | Volume: 151 | Número: Especial
Autores: Gilberto Giacoia, Letícia Gabriella Almeida
Autor Correspondente: Gilberto Giacoia | [email protected]

Palavras-chave: Medida de segurança detentiva – Lei 10.216/01 – Internação – Medida excepcional – Recursos extra-hospitalares  – Desconstrução do modelo penal-psiquiátrico.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo objetiva analisar a compatibilidade da medida de segurança detentiva com o ordenamento jurídico brasileiro, mormente após a promulgação da Lei 10.216/01. Isso porque, em que pese referida lei seja expressa no sentido de que a internação é medida excepcional, a ser utilizada tão somente nos casos em que os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, o Código Penal ainda prioriza o sistema asilar, em total desconformidade com preceitos trazidos pela reforma psiquiátrica. Diante disso, propõe-se a desconstrução do modelo penal-psiquiátrico do asilamento por meio da progressiva diminuição da dependência com o hospital e do fortalecimento da rede diversificada e articulada de cuidados em saúde mental, em um processo que intensifica as relações familiares e promove a reintegração social do paciente.


Resumo Inglês:

The present study aims to analyze the compatibility of the detention security measure with the Brazilian legal system, especially after the promulgation of Law 10,216/01. This is because, although this law is expressed in the sense that hospitalization is an exceptional measure, to be used only in cases in which extra-hospital resources are insufficient, the Penal Code still prioritizes the asylum system, in total disagreement with precepts brought about by the psychiatric reform. Therefore, it is proposed to deconstruct the penal-psychiatric model of asylum by gradually decreasing dependency on the hospital and strengthening the diverse and articulated network of mental health care in a process that intensifies family relationships and promotes social reintegration of the patient.