O Momento da Conduta nos Crimes Tipificados nos Incisos I A IV da Lei 8.137/90 e o Reconhecimento (Ou Não) da Reincidência Penal

Revista Eletrônica da PGE-RJ

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ISSN: 2595-0630
Editor Chefe: Gustavo Binenbojm
Início Publicação: 01/01/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O Momento da Conduta nos Crimes Tipificados nos Incisos I A IV da Lei 8.137/90 e o Reconhecimento (Ou Não) da Reincidência Penal

Ano: 2019 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Anamaria Prates Barroso
Autor Correspondente: Anamaria Prates Barroso | [email protected]

Palavras-chave: Crime tributário, Conduta, Consumação, Súmula Vinculante 24, Reincidência

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho traz para o debate a necessidade da definição do momento da conduta nos crimes tipificados nos incisos I a IV do artigo 1º da Lei 8.137/90. Apesar de o STF já ter definido que, para efeitos de prescrição desses crimes, deve-se ter como marco inicial a constituição definitiva do crédito, não ficou claro que momento que deve ser considerado como o da conduta nesses tipos de delitos. A necessidade de adoção, na jurisprudência, da teoria do tempo do crime, consagrada no Código Penal Brasileiro, é essencial para resguardar direitos do acusado, não apenas no que se refere à reincidência, mas, também, quanto a conflitos de lei no tempo e aplicação de agravantes e atenuantes.