Este artigo tem por finalidade refletir sobre a formação de um novo ramo jurídico chamado de Direito dos Desastres no ordenamento jurídico brasileiro como uma forma política e jurídica de irradiação dos elementos de proteção da sociedade diante de um evento catastrófico. Discorre acerca dos conceitos sobre como identificar o que é um desastre, sob o ponto de vista doutrinário, e os dados científicos e históricos de suas ocorrências ao longo dos anos no mundo e, especialmente, no Brasil. Analisa o chamado ciclo de gerenciamento de riscoscomo objetos do Direito dos Desastres, visando à prevenção dos efeitos catastróficos às presentes e futuras gerações. Pontua em suas considerações a relação desse ramo jurídico para com o instituto da responsabilidade civil do Estado perante a jurisprudência tupiniquim, partindo do pressuposto de que o debate deve ampliar o antropocentrismo diante da (eco)complexidade que permeia o estudo científico de um desastre a ser trazido para o campo jurídico.
This article aims to reflect on the formation of a new specialty called Disaster Law in the Brazilian legal system, as a political and legal form of elements to protect society when a catastrophic event occurs. It discusses the concepts on how to identify what is a disaster from the doctrinal perspective, and the scientific and historical data of the events that have occurred over the years in the world and especially in Brazil. It analyzes the so-called cycle of risk management as objects of Disaster Law, aimed at preventing the catastrophic effects on present and future generations. In its considerations it points out the relationship between this field of law and the institute of State liability in Brazilian jurisprudence, based on the assumption that the debates should expand anthropocentrism, due to the (eco)complexity, that permeates the scientific study of a disaster to be brought to the field of law.