Em janeiro de 2018, por meio da Lei n. 13.606 – que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e diminuiu as alíquotas para pagamento dos débitos do Funrural –, o legislador nacional concedeu à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional um novo e importante poder de atuação: a possibilidade de indisponibilização de bens de contribuinte inscrito em dívida ativa, de forma unilateral e sem a chancela judicial. O presente ensaio buscará realizar uma breve análise deste novo instrumento, discorrendo sobre a sua compatibilidade constitucional.
In January 2018, by means of Law n. 13.606 – which established the Rural Tax Regularization Program (PRR) and reduced the rates for payment of Funrural debts –, the national legislator granted a new and important power of action to the agency responsible of tax collection: the possibility of unavailability of taxpayer assets unilaterally and without judicial approval. The present essay will seek to carry out a brief analysis of this new instrument and its constitutional compatibility.