O novo Código de Processo Civil (CPC/2015), Lei 13.105/2015, promoveu inúmeras modificações na norma processual anterior, porém, as alterações promovidas teriam o condão de alterar o paradigma absorvendo as anomalias externas à ciência jurÃdica que fundamentaram a mudança legislativa? Diante da indagação partiu-se da hipótese de que o novo Código de Processo Civil não alterou apenas a maneira instrumental do desenvolvimento do processo, o tornando mais cooperativo e dialógico, mas trouxe nova finalidade ao processo que passa a ser responsável pela resolução satisfativa de conflitos e não apenas instrumento a serviço da jurisdição. Iniciou-se a investigação sobre teoria por meio do levantamento de bibliográfico sobre temas relacionados à hipótese, sendo descritas e analisadas as Ondas de acesso à justiça apresentadas por CAPPELLETTI (2002), as fases metodológicas do processo, a teoria das revoluções cientÃficas proposta por KUHN (1978) e os instrumentos normativos fundamentais apresentados pelo novo Código. Ao final concluiu-se que a proposta pretende a mudança do paradigma ao qual somente depois de ocorrida a revolução cientÃfica será possÃvel confirmar a sua conclusão.