O presente texto busca demonstrar que a inclusão das hipóteses previstas no art. 315, §2º do Código de Processo Penal tem a função de complementar o imperativo constitucional. Não obstante a inovação legislativa ter sido inserta no capítulo sobre prisão preventiva, esta deve ser observada em todas as etapas do processo, inclusive na fase de inquérito, de forma a viabilizar o exercício de outras garantias processuais fundamentais.
This paper seeks to demonstrate that the inclusion of the hypothesis provided on art. 315, §2 of the Code of Criminal Procedure has the function of complementing constitutional imperative. Despite the fact that legislative innovation was included in the chapter on preventive detention, it must be observed in all stages of its process, including the investigation phase, in order to make it possible to exercise other fundamental procedural guarantees.