O NOVO PARADIGMA DECISÓRIO NO PROCESSO PENAL DEPOIS DA LEI 13.964/2019

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ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O NOVO PARADIGMA DECISÓRIO NO PROCESSO PENAL DEPOIS DA LEI 13.964/2019

Ano: 2022 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Luis Henrique Pichini Santos, Marco Antônio Riechelmann Júnior
Autor Correspondente: Luis Henrique Pichini Santos | [email protected]

Palavras-chave: Fundamentação das decisões – Contraditório – Nulidades - Lei 13.964/2019

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente texto busca demonstrar que a inclusão das hipóteses previstas no art. 315, §2º do Código de Processo Penal tem a função de complementar o imperativo constitucional. Não obstante a inovação legislativa ter sido inserta no capítulo sobre prisão preventiva, esta deve ser observada em todas as etapas do processo, inclusive na fase de inquérito, de forma a viabilizar o exercício de outras garantias processuais fundamentais.



Resumo Inglês:

This paper seeks to demonstrate that the inclusion of the hypothesis provided on art. 315, §2 of the Code of Criminal Procedure has the function of complementing constitutional imperative. Despite the fact that legislative innovation was included in the chapter on preventive detention, it must be observed in all stages of its process, including the investigation phase, in order to make it possible to exercise other fundamental procedural guarantees.