O pael do ministério público como fiscal da ordem jurídica e a denominação de pessoas vivas a equipamento públicos no estado do Ceará

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ISSN: 2525-5096
Editor Chefe: Marcelo Roseno de Oliveira
Início Publicação: 29/11/1997
Periodicidade: Semestral

O pael do ministério público como fiscal da ordem jurídica e a denominação de pessoas vivas a equipamento públicos no estado do Ceará

Ano: 2021 | Volume: 19 | Número: 2
Autores: Mota, Dornieri Lemos Diógenes Pinto
Autor Correspondente: Melo, Álisson José Maia | [email protected]

Palavras-chave: Lei nº 6.454/1977, Princípio da impessoalidade, Denominação de pessoa viva a equipamentos públicos, Estado patrimonial, Estado do Ceará.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Recepcionada no ordenamento brasileiro pós-1988, a Lei Federal nº 6.454/1977 trouxe, em seu bojo, a proteção ao princípio da impessoalidade na gestão da res publica, proibindo os gestores públicos de atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. Essa conduta, que ainda persiste atualmente, visa combater favoritismos e privilégios e implica no uso da máquina pública por administradores mal intencionados cujas práticas vedadas apenas satisfazerem interesses privados, desvirtuando-se do interesse e das finalidades públicas. Dentro desta perspectiva, cabe ao Ministério Público, como instituição fiscalizadora da ordem jurídica nacional, promover, judicial e extrajudicialmente, o controle de atos ilegais da Administração Pública, quando da inauguração de obras com nomes de pessoas vivas, conduta vedada pela Constituição da República Federativa do Brasil. Pesquisa-se, em especial, a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará no combate às práticas de denominação de equipamentos públicos com nome de pessoa viva. A partir de uma abordagem dedutiva e pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se pela existência de uma normatividade que veda referida prática e pela atuação positiva do Parquet estadual em coibir referidas práticas.



Resumo Inglês:

Received in the post-1988 Brazilian law, Federal Law N. 6.454/1977 brought, in its wake, the protection of the principle of impersonality in the management of the res publica, prohibiting public managers from assigning the name of a living person to a public good, of any nature, belonging to the Federal Government or legal entities of indirect administration. This conduct, which persists today, aims to combat favoritism, and privileges and implies the use of the public machine by malicious administrators whose prohibited practices only satisfy private interests, distorting public interests and purposes. Within this perspective, it is the respon-sibility of the Public Ministry, as a supervisory institution of the national legal order, to promote, judicially and extrajudicially, the control of illegal acts of the Public Administration, when opening works with the names of living people, a conduct prohibited by the Constitution of the Federative Republic from Brazil. It researches the role of the Public Ministry of the State of Ceará in combating the practices of naming public equipment with the name of a living person. From a deductive approach and bibliographical and documentary research, it concludes that there is a normativity that prohibits this practice and the positive performance of the state Parquet in curbing such practices.