Este artigo analisa a accountability das instituições regulatórias brasileiras,
especificamente, no controle exercido pelo Congresso Nacional brasileiro, através do
Tribunal de Contas da União. A literatura brasileira tem argumentado que o controle
das agências reguladoras ocorre quase que, exclusivamente, através do poder
Executivo, pois este possui mecanismos institucionais mais diretos. Argumenta-se
também que o Congresso Nacional teria abdicado da função de controle dessas
instituições. Neste artigo, argumento que o Legislativo delega seu poder de controle
sobre as agências reguladoras ao Tribunal de Contas da União (TCU). A transferência
de autoridade para o controle sobre as agências reguladoras, segundo os argumentos
da teoria de delegação não representaria uma abdicação do Legislativo em fiscalizar e
controlar os entes autônomos, mas sim uma delegação. Para isto, apresento o
resultado da pesquisa realizada a partir da análise de conteúdo dos acórdãos do TCU,
resultantes das auditorias sobre as atividades fins das agências reguladoras.