O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DECRIANÇAS E ADOLESCENTES

Revista Acadêmica ESMPCE

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Editor Chefe: Enéas Romero de Vasconcelos
Início Publicação: 01/06/2017
Periodicidade: Semestral

O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DECRIANÇAS E ADOLESCENTES

Ano: 2018 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: D. T. de Sousa D. C. de Oliveira R. C. de Freitas
Autor Correspondente: D. T. de Sousa | [email protected]

Palavras-chave: Ministério Público, Crianças e Adolescentes, Direito à Convivência Familiar e Comunitária.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes encontra previsão legal em normas e princípios cons-titucionais, este direito tem como fundamento material o princípio da Proteção Integral, que só se mostrará atingido, quando garantido ao infante seu desenvolvimento físico, mental e social em ambiente familiar adequado. Desse modo, cabe ao Ministério Público, em prisma constitucional, a função de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nestes se encaixando a defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Para garantia desse direito específico, o Ministério Público pode agir em nome próprio, como substituto processual, tendo a atribuição, por ser órgão de responsabilização, de ajuizar Medidas Protetivas, Ações Civis Coletiva ou Individual e a Ação de Destituição do Poder Familiar. Ressalta-se que não apenas os pais, ou os responsáveis, devem ser sujeitos de responsabilização pelo órgão ministerial, o Estado, por seus diversos entes, que é solidariamente responsável pela proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, tem-se mostrado vilipendiador desses direitos, quando não garante ao in-fante em proteção uma resposta útil em tempo razoável de duração de seu processo. Neste sentido, o objetivo do artigo é apresentar as medidas e ações de atribuição do Ministério Público que podem efetivar o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de institucionalização.