O objetivo deste artigo foi o de promover um breve estudo de caso sobre a atuação dos movimentos sociais em prol da implantação do Parque Augusta na cidade de São Paulo, a partir da análise crítica de reportagens jornalísticas, documentos públicos e textos científicos do direito e de outras disciplinas, tomando como principal referencial teórico o conteúdo jurídico do direito à cidade. A partir dessa análise, foi possível resumir os conflitos em torno da implantação do Parque Augusta à polarização entre duas pretensões mutuamente excludentes: de um lado, a desapropriação do imóvel particular para implantação de um parque de domínio público, aberto à livre circulação e gerido pelo Poder Público com a participação da comunidade, pretendida pelos movimentos sociais com apoio da Câmara de Vereadores e do Ministério Público; e de outro lado, a construção de um empreendimento privado, composto por edifícios de uso misto e um parque privado, “aberto à fruição pública”, mas sob o domínio e gestão de particulares, pretendida pelos empreendedores imobiliários com anuência do órgão municipal de preservação do patrimônio histórico-cultural da cidade e apoio de uma das associações de moradores do entorno. Concluiu-se, ao final, que a questão central subjacente a esse conflito de interesses, responsável por motivar a atuação dos movimentos sociais em favor da implementação do Parque Augusta, reside no processo de ressignificação e reivindicação dos espaços públicos urbanos como espaços de convivência e de cidadania, iniciado pelas Jornadas de Junho de 2013, merecendo, por sua íntima relação com a dimensão política do direito à cidade, o acompanhamento cuidadoso pelos estudiosos das questões urbanas, sobretudo no âmbito do Direito Urbanístico.