O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA (PERD/COMP) NÃO HOMOLOGADO E A IMPOSSIBILIDADE DE CONSUMAÇÃO DO CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA (PERD/COMP) NÃO HOMOLOGADO E A IMPOSSIBILIDADE DE CONSUMAÇÃO DO CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

Ano: 2022 | Volume: 7 | Número: 32
Autores: A. A. Costa
Autor Correspondente: A. A. Costa | [email protected]

Palavras-chave: fraude, crime contra a ordem tributária, crime impossível , per/dcomp

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho trata da impossibilidade de consumação do crime contra a ordem tributária em caso de não homologação de pedido de restituição ou compensação, baseado em documento meramente inidôneo, tendo em vista que os elementos intrínsecos ao requerimento (as ferramentas disponíveis para sua formulação, o elevado nível de instrução dos Auditores Fiscais e a elevada automação do órgão fazendário) impendem a concretização do resultado. A conclusão sobre a impossibilidade da consumação do delito leva em consideração, além da regra disposta no Código Penal brasileiro, os princípios da não ofensividade e intervenção mínima do Estado, bem como a premissa que de que o Direito Penal deve ser a ultima ratio.



Resumo Inglês:

The present work verses on the impossibility of crime consummation against the tax system in case of non-approval of a request for restitution or compensation based on a merely disreputable document, considering that the intrinsic elements of the request; the tools available for its formulation; the high level of education of the Tax Auditors and the high degree of automation of the tax authority prevent the achievement of the result. The conclusion about the impossibility of the consummation of the crime takes into account, in addition to the rule laid down in the Brazilian penal code, the principles of non-offense and minimal state intervention, as well as the premise that criminal law should be the ultimate ratio.