O artigo aborda, para além da arquitetura jurÃdica, os alicerces filosóficos e as implicações sociológicas dos conceitos de pessoa e de indivÃduo traçados por Günther Jakobs. Conquanto seja possÃvel identificar a adoção por ele de algumas categorias da teoria sistêmica estruturada por Niklas Luhmann, essa influência é apenas parcial e em boa parte matizada pela marcante presença do pensamento de Hegel e sua ideia de autoconsciência. A exigência de uma segurança cognitiva normativamente orientada ("juridicidade" ou "Rechtlichkeit" no alemão) por parte do sujeito como condição para torná-lo pessoa no interior do sistema social é um dos pontos centrais que se passa a discutir, bem como os sérios riscos decorrentes da pretensão de universalidade almejada pela dogmática do direito penal.