Este artigo tem por objetivo empreender uma análise acerca dos impactos do medo e da urgência nos sistemas penais das sociedades ocidentais, mormente seus reflexos sobre o paradigma do Direito Penal classicamente concebido e sua irresistível transformação em mecanismo de gestão do risco na sociedade contemporânea. Para tanto, será feita a análise de algumas das raízes desse processo de produção do medo e, a partir do enfoque de François Ost sobre o tempo do Direito, abordar-se-á o estado de urgência enquanto nova modalidade temporal a fim de identificá-los como contributos decisivos ao aparecimento do paradigma punitivo erigido sob o manto de Estado de Exceção e instrumentalizado por um Direito Penal cada vez mais violento.