O precedente que nunca foi: limites do Tema 990 e a ampliação ilegítima via RCL 61.944

Boletim IBCCRIM

Endereço:
Rua Onze de Agosto - Centro -
São Paulo / SP
01018-010
Site: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/index
Telefone: (11) 3111-1040
ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Ana Cristina Gomes e Daiane Kassada
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O precedente que nunca foi: limites do Tema 990 e a ampliação ilegítima via RCL 61.944

Ano: 2025 | Volume: 33 | Número: 390
Autores: Thúlio Guilherme Nogueira; Neuler Mendes Gomes Junior
Autor Correspondente: Thúlio Guilherme Nogueira | [email protected]

Palavras-chave: Tema 990 de Repercussão Geral, Relatórios de Inteligência Financeira, Acesso a dados sigilosos, “Pacote Anticrime”

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo analisa a decisão proferida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (“STF”) na Reclamação Constitucional (“RCL”) nº 61.944, que cassou acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) e validou o requerimento de acesso a Relatórios de Inteligência Financeira (“RIFs”) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”) por autoridades encarregadas da persecução penal sem autorização judicial. Na análise, concluiu-se que a decisão diz extrair do Tema 990/STF o que nele não foi decidido, autorizando uma prática — o requerimento e obtenção de acesso a RIFs sem autorização judicial — que não foi objeto da tese fixada e não tem previsão legal. Se a questão discutida não estava incluída na hipótese enfrentada pelo STF no Tema 990, a RCL não seria cabível e o seu provimento ampliou indevidamente o que decidiu o Plenário da Corte. Além disso, nessa ampliação o STF adotou premissas equivocadas sobre um suposto prejuízo da agilidade investigativa, sobrepondo recomendações, sem caráter cogente, do GAFI à legislação interna, apesar de conciliáveis.



Resumo Inglês:

The article analyzes the decision rendered by the First Panel of the brazilian Supreme Court in Constitutional Claim (Reclamação Constitucional – “RCL”) No. 61,944, which quashed the judgment of the Sixth Panel of the Brazilian Superior Court of Justice and validated the request for access to Financial Intelligence Reports (Relatórios de Inteligência Financeira – “RIFs”) of the Council for the Control of Financial Activities (Conselho de Controle de Atividades Financeiras – “COAF”) by authorities in charge of criminal prosecution without judicial authorization. In the analysis, it was concluded  that the decision purports to extract from Precedent of General Application No. 990/STF what was not decided therein, authorizing a practice — the request for and obtaining of access to RIFs without judicial authorization — that was not the object of the established thesis and has no legal basis. If the matter discussed was not included in the hypothesis addressed by the Supreme Court in Precedent 990, the RCL would not be admissible and its allowance unduly expanded what the Full Court decided. Furthermore, in this expansion, the Supreme Court adopted mistaken premises regarding an alleged detriment to investigative agility, overriding recommendations, without binding nature, of the FATF over domestic legislation, despite being reconcilable.