No presente, problematiza-se o Princípioda Periodicidade da Investidura das Funções Eleitorais visualizando-osob o enfoque desua possível contribuição aoinstitutoda cidadania.Estanormatização,porque insertanoart. 121 § 2ºda CF reveste-se, de pronto, de grandeza constitucional.Nessa ordem de pensamento,pretende-se visualizara Justiça Eleitoral no pujante papel de fortalecedorada democracia, a resvalar para a soberania popular, para a cidadania e para o pluralismo político, institutos, estes, fundamentais, e acolhidospelo legislador constituinte.
Palavras-Chave: Direito.Cidadania.Eleitoral. Princípio. Periodicidadeda investidura das funções eleitorais.