O artigo analisa o fenômeno da pluritributação internacional e busca refletir sobre os verdadeiros sentido e alcance do texto dos Tratados em relação à incidência do IRRF sobre os valores remetidos ao exterior para pagamento de prestadores de serviços. A incidência do IRRF sobre os valores remetidos por fontes brasileiras ao exterior depende do dispositivo dos Tratados que se entender aplicável: se o artigo 7º, que estabelece a tributação exclusiva pelo Estado de residência, ou os artigos 12 ou 22, que estabelecem a tributação cumulativa pelo Estado de residência e pelo Estado da fonte pagadora. Assim, o artigo busca responder qual o dispositivo dos Tratados que melhor se amolda aos rendimentos dos serviços técnicos e de assistência técnica sem transferência de tecnologia contratados de sociedades localizadas no exterior.
This article aims to analyze the international taxation and the true meaning of the Tax Treaties regarding the imposition of the withholding income tax on the remittance of values for the payment of service providers. The imposition of the withholding income tax by the Brazilian tax authorities depends on the provisions of the Tax Treaties that may be applicable on the concrete case: whether Section 7, which establishes the taxation solely by the State of the beneficiary, or Sections 12 or 22, which establish the taxation by the State of the paying source. Thus, this article seeks to understand which is the provision that should be applied over remittances related to technical services without transfer of technology.