Invoca-se, no presente trabalho, uma nova análise – mais ampla e consentânea com o Estado Constitucional de Direito - acerca alcance do princÃpio da legalidade, norteador das atividades de fiscalização e cujo controle representa um dos misteres impostos aos Poderes constituÃdos. No particular do presente trabalho, pretende-se conferir um novo olhar ao art. 96 do CTN, na medida em que a expressão “legislação tributáriaâ€, ali definida, deve ser tratada à luz do princÃpio da juridicidade, o qual, contemporaneamente, tem tido o condão de estender o referido conceito à s hipóteses de decisões do STJ admitidas em sede de recurso repetitivo e do STF, em sede de repercussão geral.