O princípio do peculiar estado da pessoa em desenvolvimento e o caráter pedagógico das medidas socioeducativas em face da redução da maioridade penal

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ISSN: 2595-3966
Editor Chefe: Lara Peplau
Início Publicação: 30/05/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O princípio do peculiar estado da pessoa em desenvolvimento e o caráter pedagógico das medidas socioeducativas em face da redução da maioridade penal

Ano: 2021 | Volume: 16 | Número: 34
Autores: C. M. O. A. C. Okuma, D. Bonassa, G. C. Cortez, C. G. Massi
Autor Correspondente: G. C. Cortez | [email protected]

Palavras-chave: infância, juventude, maioridade penal, medidas socioeducativas, peculiar estado da pessoa em desenvolvimento

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho tem como objetivo analisar a efetividade do caráter pedagógico das medidas socioeducativas aplicadas na Lei n. 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em detrimento da maioridade penal. Aplica-se a metodologia pautada no método hipotético-dedutivo e na revisão bibliográfica legislativa e doutrinária. Objetiva-se perquirir o arcabouço histórico, valendo-se do antigo Código de Menores ao atual ECA e, em conjunto com as condições biopsicossociais, afirmar que a redução da maioridade penal é uma falácia sem qualquer efetividade. Após, tecem-se considerações a respeito dos princípios norteadores, em especial o peculiar estado da pessoa em desenvolvimento. O desenvolvimento biopsicossocial da criança e do adolescente implica na utilização de medidas socioeducativas para educar os jovens que cometem atos análogos a infrações penais, os chamados atos infracionais, contendo caráter pedagógico e sancionatório. As características peculiares das crianças e dos adolescentes rechaçam a possibilidade de redução da maioridade penal, visto que não há a formação necessária para a compreensão do ato e de suas consequências fáticas e jurídicas pelo jovem infrator, além de corresponder à cláusula pétrea prevista na Constituição Federal de 1988. A situação de vulnerabilidade social e o contexto ambiental do jovem são fatores determinantes para suas escolhas, dentre elas a prática de ato infracional e, em razão de sua condição peculiar em desenvolvimento e sua própria dignidade, suas ações e omissões devem ser julgadas com base na sua capacidade mental, a qual está em constante alteração, sem cientificidade na mudança no sistema etário de inimputabilidade penal.



Resumo Inglês:

The present work aims to analyze the effectiveness of the pedagogical character of the socio-educational measures applied in Law n. 8.069/1990, known as the Child and Adolescent Statute (ECA), to the detriment of the age of criminal responsibility. The methodology based on the hypothetical-deductive method and on the legislative and doctrinal bibliographic review is applied. The objective is to investigate the historical framework, using the old Code of Minors to the current ECA and, together with the biopsychosocial conditions, affirm that the reduction of the age of criminal responsibility is a fallacy without any effectiveness. Afterwards, considerations are made about the guiding principles, especially the peculiar state of the person in development. The biopsychosocial development of children and adolescents implies the use of socio-educational measures to educate young people who commit acts analogous to criminal offenses, the so-called infractions, which have a pedagogical and sanctioning character. The peculiar characteristics of children and adolescents reject the possibility of reducing the age of criminal responsibility, since there is not the necessary training to understand the act and it’s factual and legal consequences by the young offender, in addition to meeting the stone clause provided for in the Federal Constitution 1988. The situation of social vulnerability and the environmental context of the youth are determining factors for their choices, among them the practice of an infraction and, due to their peculiar condition in development and their own dignity, their actions and omissions must be judged. based on his mental capacity, which is constantly changing, without scientific change in the age system of criminal non-accountability.