Este trabalho se propõe a analisar o problema crônico da ausência de planejamento nas licitações e contratações públicas, bem como o avanço implementado pela Lei nº 14.133/2021, ao introduzir o princípio do planejamento em seu artigo 5º, e ainda dedicar especial atenção à fase preparatória dos certames, agora expressamente pertencente ao processo licitatório, na dicção do inciso I de seu artigo 17. Para tanto, procurou-se fazer uma análise do significado do princípio do planejamento, com breve histórico no ordenamento jurídico pátrio, para então fazer um exame crítico de seus impactos na nova disciplina de licitações e contratos administrativos, com a percepção de que, embora extremamente louvável a preocupação com o planejamento, o legislador pecou pelo excesso de pormenorização dos instrumentos para tal, criando uma matriz exageradamente fechada, o que vai demandar um esforço considerável para sua interpretação e aplicação.