A despeito da incorporação do Protocolo de Palermo ao ordenamento brasileiro, seguem as dificuldades enfrentadas pelo Sistema de Justiça Criminal no combate ao tráfico internacional de pessoas. Profissionais do sexo que migram para o exterior sem violência, fraude ou coação recebem tratamento de vÃtimas, enquanto a pessoa que é coagida, enganada ou submetida à exploração sexual no exterior é confundida com imigrantes indocumentados. O propósito deste ensaio é problematizar, por meio do estudo de caso, a irrelevância penal do consentimento no tráfico para fim de exploração sexual, oferecendo uma nova leitura de bem jurÃdico tutelado para o delito, ao mesmo tempo em que pretende analisar as implicações da ausência do consentimento sobre o tratamento dado pelo Sistema de Justiça Criminal à vÃtima desse crime.