Recentemente, a discussão sobre os limites da legítima defesa entrou na cena pública depois de o Ministro da Justiça anunciar proposta de reforma do art. 25 do atual Código Penal, especialmente para abarcar três situações: a) “do agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”; b) “do agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”; c) de excesso escusável por medo, surpresa ou violenta emoção. Essas são algumas sugestões de alteração legislativa que constam do chamado “pacote anticrime” que, comemorado pelas agências penais, vieram cumprir umas das promessas do governo militarizado de ultradireita de Jair Bolsonaro: reprimir duramente delitos e proteger policiais que matam em serviço.