O Problema do Tratamento Tributário dos Contratos Atípicos da Economia Digital: Tipicidade Econômica e Fracionamento de Contratos

Revista Direito Tributário Atual

Endereço:
Avenida Brigadeiro Luís Antônio 290 - 6º e 7º andares (cj. 62, 75 e 78) - Bela Vista
São Paulo / SP
01318902
Site: http://ibdt.org.br/RDTA/
Telefone: (11) 3105-8206
ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O Problema do Tratamento Tributário dos Contratos Atípicos da Economia Digital: Tipicidade Econômica e Fracionamento de Contratos

Ano: 2018 | Volume: 0 | Número: 39
Autores: Victor Borges Polizelli, Luiz Carlos de Andrade Júnior
Autor Correspondente: Victor Borges Polizelli | [email protected]

Palavras-chave: qualificação tributária, contratos típicos, contratos atípicos, tipicidade econômica, fracionamento de contratos, economia digital

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Tomando como pressuposto que os contratos praticados no âmbito da economia digital são geralmente atípicos, o presente artigo aborda as principais teorias do direito privado para a qualificação de tais contratos e sua recondução às formas típicas para fins de definição de seu regime jurídico e também para determinar sua tributação. Questiona-se, essencialmente, quais circunstâncias levam os contratos a serem fracionados – resultando na tributação de seus elementos isoladamente – e quando, pelo contrário, devem tais elementos ser combinados para a tributação do conjunto em razão do elemento preponderante.



Resumo Inglês:

Assuming that the contracts practiced in the digital economy are generally atypical, this article addresses the main theories of private law for the qualification of such contracts and their reinsertion into typical contractual forms for the purposes of defining their legal regime and also their taxation. It is essentially a question of what circumstances lead to contracts being split up – resulting in the taxation of their elements in isolation – and when, on the contrary, such elements must be combined for the taxation of the whole contract by reason of the preponderancy of one of its elements.