O procedimento processual penal como último estandarte de construção objetiva do crime

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O procedimento processual penal como último estandarte de construção objetiva do crime

Ano: 2024 | Volume: 32 | Número: 380
Autores: Profa. Me. Ana Cristina Gomes; Me. Giuseppe Cammilleri Falco
Autor Correspondente: Profa. Me. Ana Cristina Gomes | [email protected]

Palavras-chave: Crime; Processo penal; Sentença penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A reconstrução dos fatos por meio do processo, neste caso, do processo penal, é um processo epistemológico. É este processo epistemológico, regido por um procedimento, que irá conduzir a reconstrução de fatos que por sua vez buscará representar o que já aconteceu. Neste sentido, o crime, de modo material, só passa a existir a partir da sentença penal condenatória transitada em julgado. O que parece meramente teórico tem relevância no campo prático, desde a interação dos processos de natureza adminsitrativa sancionatórias às fundamentais de prisões cautelares. É neste sentido que se coloca o debate do presente artigo.



Resumo Inglês:

The reconstruction of facts through the process, in this case, the criminal process, is an epistemological process. It is this epistemological process, governed by a procedure, that will lead to the reconstruction of facts, which in turn will seek to represent what has already happened. In this sense, the crime, in a material way, only comes into existence after the final criminal sentence. What seems merely theoretical has relevance in the practical field, from the interaction of sanctioning administrative processes to the fundamental processes of precautionary arrests. It is in this sense that the debate in this article arises.