A pesquisa em questão versa sobre a possibilidade jurídica de alguns writs constitucionalmente previstos virem a atuar, de maneira válida, dentro do segmento especializado da Justiça do Trabalho com o condão de salvaguardar direitos eminentemente trabalhistas, estes decorrentes das mais diversas relações laborais (em especial àquelas de vetor supraindividual) dentro do território nacional, bem como investigar os desdobramentos jurídicos que decorrem da utilização sensata destes remédios em alçada processual trabalhista, assentado, basicamente, no artigo 114, IV, da Constituição Federal. O ensaio ainda pretende trazer a lume informações concisas que evidenciem a intenção do legislador constitucional de ter alargada a competência da Justiça do Trabalho, no ano de 2004, para que tal ramo do Poder Judiciário pudesse vir a apreciar questões de natureza originalmente constitucionais, por sua essência.