O presente artigo objetiva tratar da importante questão do direito processual penal estar submetido a práticas excepcionais e, portanto, estar a correr. Expressando em outros termos, o direito, submetido à heurÃstica do medo e à sociologia do risco, passa a adotar medidas excepcionais e flexibilizar as garantias constitucionais, consistindo, enfim, num direito em trânsito.