O presente artigo objetiva, de uma perspectiva do Estado Democrático de Direito, discorrer sobre a participação da vítima no processo penal. Nesse propósito, vale-se de alguns contemporâneos “modelos de reflexão” ou “marcos teóricos” do Direito Processual Penal. Sustenta-se que, como resultado do conjunto dos valores liberais e sociais sintetizados em nosso modelo de Estado, o processo penal deve ser um mecanismo que permita uma maior transparência e controle da atividade persecutória do Estado, para a qual a participação da vítima pode contribuir. O processo deve, igualmente, ser um instrumento democrático e dialógico, que permita a diminuição das soluções punitivas mediante soluções consensuais que atendam os interesses de todos, inclusive das vítimas.
This article aims to approach the victim's participation in the criminal process from the perspective of the democratic state. For this purpose, some contemporary reflection models or theoretical marks of the Criminal Procedural Law are used. It is argued that as a result of the set of liberal and social values synthesized in our state model, the criminal process must be a mechanism that allows greater transparency and control over the persecutory activity of the state, to which victim's participation may contribute. The process must also be a democratic and dialogical instrument, that allows the diminution of the retributive measures through the implementation of consensual measures that meet the interest of everyone, including the victims.